Como pode ela assumir uma lei sobre a qual jamais se lhe falou? Como pode? Que tal se, em vez de coibir, informar? Sim, a educação sexual básica deve ser dada apenas por informação, antes que as primeiras manifestações de puberdade se manifestem. Apenas informar à menina; se ela for informada antecipadamente, não vai se assustar com o acontecido nem perguntar à coleguinha que sabe tanto quanto ela; as duas não vão aguçar a curiosidade e se enriquecerem em conversas de escondido, a nível de despertar precocemente, as forças de reprodução.
A lei deveria ser vigilante sim, sobre a mulher grávida; está grávida? É obrigada a fazer um curso sobre como se antecipar às transformações dos filhos; uma educação sexual apenas informativa, a ser transmitida ao futuro rebento. A lei se omite no que é principal; é mais fácil pisar de bota em uma pessoa já esmagada por insucessos.
Quanto à mulher aventureira, sobre essa deveria recair a lei somente numa segunda tentativa de aborto, quando ela já tivesse experiência sobre o que pretende fazer.
Argumentar-se-ia com a dificuldade de controle; e como a coisa é feita hoje, nas casas de serviço clandestino!
Parece que é simples segurar a força da aventura, mesmo entre essas mulheres!
Se fosse assim... bem. Deixemos esse argumento de lado. Todos os legisladores são incólumes a esses impulsos...
Sobre o terceiro nível de mulher, a lei é de uma desumanidade ancestral: o sujeito entra no domínio dela; ela lhe dá um tiro e vai sofrer anos de cadeia por ter se defendido. O sujeito despeja o esgoto de suas taras dentro dela e ela tem de pôr aquilo a fermentar em nome da vida! A mãe deve preservar a vida; mas onde estão as condições de preservar a mãe? Onde estão os direitos humanos? Onde está a cesta básica?
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